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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 884-62.2016.5.09.0658

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição quinquenal
  • Ausência de previsão no título executivo formado em ação coletiva
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a executada, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento no particular. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do título executivo, entendeu que "o título que se executa não determinou a incidência da prescrição quinquenal. Na fase de execução não se mostra mais possível suscitar a prescrição, pois representaria ofensa à coisa julgada e ao disposto no art. 879, §1°, da CLT". Neste caso, o exame da prescrição quinquenal no título executivo formado em ação coletiva demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Registre-se, por fim, que a prescrição aqui tratada não se refere à controvérsia da prescrição objeto do Tema 106 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, o qual versa sobre a aplicação, ou não, da prescrição bienal ou quinquenal à própria execução individual de título executivo formado em ação coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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