TSTEDCiv-Emb 0000359-94.2013.5.01.0242
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
- Deserção
- Inexistência de omissão ou contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado limitou-se a examinar requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, reconhecendo a deserção em razão da inexistência de garantia integral do Juízo. Obstado o conhecimento do apelo por fundamento processual antecedente, fica inviabilizada a análise de questões relativas ao mérito da execução, tais como decadência, prescrição intercorrente, enquadramento do executado como ex-sócio e alcance da desconsideração da personalidade jurídica. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator