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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000359-94.2013.5.01.0242

Execução: ausência de garantia integral do juízo

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado limitou-se a examinar requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, reconhecendo a deserção em razão da inexistência de garantia integral do Juízo. Obstado o conhecimento do apelo por fundamento processual antecedente, fica inviabilizada a análise de questões relativas ao mérito da execução, tais como decadência, prescrição intercorrente, enquadramento do executado como ex-sócio e alcance da desconsideração da personalidade jurídica. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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