TSTAIRR 0010394-15.2023.5.03.0014
Benefício da justiça gratuita: diferenças salariais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Diferenças salariais
- Preclusão
- Princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto as partes não renovam, em razões de agravo, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnarem, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, as reclamadas se insurgem, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renovam seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator