TSTAIRR 1001476-48.2019.5.02.0054
Execução: desconsideração da personalidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, e § 2.º, da CLT
- Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista
- Lixo Urbano
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, E § 2.º, DA CLT. A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, realizada nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Ademais, em se tratando de processo em fase de execução, a insurgência da parte, amparada na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional, não atende ao requisito do art. 896, § 2.º, da CLT. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Lixo Urbano