TSTAg-AIRR 0010116-32.2025.5.03.0050
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada adicional de sobreaviso
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE SOBREAVISO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que o reclamante se efetivava em regime de sobreaviso, fazendo jus ao pagamento das horas de sobreaviso 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora