TSTAg-AIRR 1742-52.2014.5.17.0008
Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pensão mensal
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Interrupção da prescrição
- Protesto judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, bem como do respectivo acórdão, em que mantida a suposta omissão. Agravo não provido. 2 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. NÃO ATEDIDO O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Os trechos destacados pela parte nas razões do recurso de revista correspondem à sentença proferida no juízo de primeiro grau e à parte conclusiva do acórdão em relação à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos matérias. Não indicado, portanto, o trecho do acórdão que contém as razões de fato e de direito que consubstanciam o prequestionamento da matéria, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido. 3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ADC 58. SÚMULA 439 DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o reclamado deixou de atender ao exigido pelo artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Na minuta do presente agravo, o reclamado renova a insurgência articulada no recurso de revista, no sentido de que a Súmula 439 deste Tribunal Superior está superada pela decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58. A matéria, contudo, encontra-se preclusa, porque não devolvida a esta Corte no agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.