TSTAIRR 0001022-56.2023.5.07.0038
Sindicato: piso salarial dos profissionais de enfermagem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Piso salarial dos profissionais de enfermagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. ADI 7.222. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de discussão que envolve os efeitos da Lei n° 14.434/2022 (que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira). Na ADI 7.222, o Supremo Tribunal Federal fixou expressamente os marcos temporais e as condições para a eficácia da referida norma. Assim, seja para empregados celetistas em geral, seja para servidores da administração pública, o reconhecimento da incidência da Lei nº 12.434/22 entre 5.8.2022 a 4.9.2022, implica afronta aos parâmetros fixados pela Suprema Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator