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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010882-07.2022.5.15.0099

Adicional de insalubridade: higienização de banheiros e coleta de lixo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Higienização de banheiros e coleta de lixo
  • Local de grande circulação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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