TSTEDCiv-RRAg 1002137-32.2017.5.02.0463
Omissão e contradição: rediscussão da matéria
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam a manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento ou a buscar a rediscussão de matéria já decidida. Constatado que o acórdão embargado analisou de forma clara e explícita a controvérsia sob a ótica do Tema 152 da Repercussão Geral do STF, mantendo a validade da quitação ampla e irrestrita decorrente da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional afasta-se a ocorrência dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios