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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21744-70.2014.5.04.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão não caracterizada

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Omissão não caracterizada
  • Horas extras
  • Período cargo de confiança
  • Não configuração
  • Período posterior a 1.º/3/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e fundamentada sobre a matéria suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Constata-se que na presente hipótese houve tese explícita sobre o ponto controvertido, com indicação das razões de convencimento do órgão julgador, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo Interno conhecido e não provido . HORAS EXTRAS. PERÍODO CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com fundamento nos elementos de prova dos autos, especialmente na prova testemunhal, que, no período até 1.º/3/2013, o reclamante não exerceu cargo de gestão. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma expressa e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Evidenciada a existência de tese explícita e suficientemente fundamentada sobre a matéria controvertida, não há falar-se em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo Interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 1.º/3/2013. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, no período posterior a 1.º/3/2013, o reclamante exerceu cargo de mando e gestão. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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