TSTAg-AIRR 21744-70.2014.5.04.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão não caracterizada
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Omissão não caracterizada
- Horas extras
- Período cargo de confiança
- Não configuração
- Período posterior a 1.º/3/2013
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e fundamentada sobre a matéria suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Constata-se que na presente hipótese houve tese explícita sobre o ponto controvertido, com indicação das razões de convencimento do órgão julgador, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo Interno conhecido e não provido . HORAS EXTRAS. PERÍODO CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com fundamento nos elementos de prova dos autos, especialmente na prova testemunhal, que, no período até 1.º/3/2013, o reclamante não exerceu cargo de gestão. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma expressa e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Evidenciada a existência de tese explícita e suficientemente fundamentada sobre a matéria controvertida, não há falar-se em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo Interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 1.º/3/2013. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, no período posterior a 1.º/3/2013, o reclamante exerceu cargo de mando e gestão. A pretensão de reforma do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional