TSTEDCiv-RRAg 12381-66.2017.5.15.0013
Parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS. A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, onde se lê: "Conhecido o recurso de revista por violação do art. 323 do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas relativas às horas extras e reflexos decorrentes dos minutos residuais enquanto perdurar a situação.", leia-se: "Conhecido o recurso de revista por violação do art. 323 do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que a condenação abranja as parcelas vincendas relativas às horas extras decorrentes dos minutos residuais e do pagamento do repouso semanal remunerado, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, tudo conforme se apurar em liquidação". Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais