TSTAg-AIRR 11595-68.2021.5.15.0017
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização