STFARE 1.437.473 AgR-ED
Procon: valor da multa
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Consumidor
- Procon
- Valor da multa
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Embargos de declaração em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Procon. Valor da multa. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.