TSTAg-RRAg-RRAg 0000072-68.2023.5.20.0011
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Ferramenta de trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. FERRAMENTA DE TRABALHO. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. 2. O entendimento que prevalece nesta Corte é no sentido de que não havendo registo de que a parte reclamada era beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 e que o reclamante utilizava a motocicleta para exercer a sua atividade laboral, o adicional de periculosidade é devido. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator