TSTAg-RRAg 10793-40.2017.5.18.0013
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Fidúcia especial não comprovada
- Reais atribuições da reclamante
- Incólumes, portanto, o dispositivo e a súmula indicados como violados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a sentença que enquadrou a reclamante no art. 224, § 2º, da CLT. Portanto, não prospera a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o egrégio Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal ao entregar a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e se manifestar sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REAIS ATRIBUIÇÕES DA RECLAMANTE. Hipótese em que o TRT, a partir da análise dos elementos de fato e das provas dos autos, concluiu que não restou comprovada a existência dos poderes de mando e gestão necessários ao enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT. Consignou a Corte de origem que " emergiu provado que a reclamante, no desempenho da função de gerente geral comercial gozava apenas daquela fidúcia intermediária que caracteriza a ‘onfiança bancária’ tratada no § 2º do art. 224 consolidado ". Nesse contexto, à luz do exame das reais atribuições da empregada, emerge dos autos que não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, o dispositivo e a súmula indicados como violados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios