TSTAg-RRAg 1001456-52.2019.5.02.0088
Validade da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, assim como os consectários daí decorrentes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo