TSTRR 0011354-55.2024.5.03.0104
Motorista rodoviário: "tempo de espera"
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Motorista rodoviário
- "tempo de espera"
- ADI nº 5.322/DF
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. "TEMPO DE ESPERA". ADI Nº 5.322/DF. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Apesar do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 5.322/DF, o caso dos autos não atende ao requisito específico insculpido no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Apreciando as razões do recurso de revista, observa-se que o reclamante à fl. 708 (ID. cdd3c4b) transcreve curto trecho do acórdão recorrido que não abrange a integralidade dos fundamentos decisórios utilizados pela Eg. Corte Regional ao denegar provimento ao recurso ordinário obreiro, fato esse que evidencia efetiva contrariedade ao requisito processual delineado no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. Destarte, ante o desatendimento ao requisito processual insculpido no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em face da transcrição meramente parcial dos trechos do acórdão recorrido, não há se falar em análise quanto às questões de mérito. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator