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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020470-73.2021.5.04.0812

Doença ocupacional: indenização por danos morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Dialeticidade inobservada
  • Incidência do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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