TSTAg-RRAg 12456-56.2015.5.15.0052
Horas in Itinere: adicional de Insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição Confederativa
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória proferida pela Vice-Presidência Judicial do TRT de origem no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, no particular . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Juros; Correção Monetária; Honorários Periciais