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Jurisprudências

TSTED-RRAg 838-61.2015.5.05.0192

Terceirização: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Licitude
  • Vínculo de emprego com o tomador dos serviços afastado
  • Condição de financiária
  • Horas Extras
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS AFASTADO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. O Tribunal Regional se manifestou sobre o pedido sucessivo da reclamante, qual seja o seu enquadramento como financiária, ratificando a sentença quanto à aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, revela-se inócuo e desnecessário o retorno dos autos à Corte local para se manifestar sobre a pretensão da reclamante, exatamente porque já se decidiu sobre a matéria. Logo, não configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes declaratórios não têm o condão de lograr êxito. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Nulidade; Depoimento Pessoal / Testemunha; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova

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