TSTED-RRAg 838-61.2015.5.05.0192
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Vínculo de emprego com o tomador dos serviços afastado
- Condição de financiária
- Horas Extras
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS AFASTADO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. O Tribunal Regional se manifestou sobre o pedido sucessivo da reclamante, qual seja o seu enquadramento como financiária, ratificando a sentença quanto à aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, revela-se inócuo e desnecessário o retorno dos autos à Corte local para se manifestar sobre a pretensão da reclamante, exatamente porque já se decidiu sobre a matéria. Logo, não configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes declaratórios não têm o condão de lograr êxito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Nulidade; Depoimento Pessoal / Testemunha; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova