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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011234-19.2023.5.15.0102

Repouso semanal remunerado: reflexos

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Reflexos
  • Transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques
  • Óbice estritamente processual
  • Transcedência da causa não examinada
  • Julgados de todas as Turmas do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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