TSTAg-AIRR 1001150-34.2021.5.02.0017
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Adicional Noturno
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o presente caso envolve ação revisional e o METRÔ, ao interpor o agravo, não impugna a declaração de inexistência da transcendência e nem a tese decisória, no sentido de que não se vislumbra contrariedade ao item II da súmula 364 do TST, tampouco ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, porque "O v. acórdão entendeu que a alteração normativa apontada pela recorrente não possui o condão de alterar o comando da r. decisão transitada em julgado (0000076-36.2012.5.02.0062)" (pág. 1265), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Hora Extra - Integração