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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001150-34.2021.5.02.0017

Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Adicional Noturno
  • Hora Extra - Integração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o presente caso envolve ação revisional e o METRÔ, ao interpor o agravo, não impugna a declaração de inexistência da transcendência e nem a tese decisória, no sentido de que não se vislumbra contrariedade ao item II da súmula 364 do TST, tampouco ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, porque "O v. acórdão entendeu que a alteração normativa apontada pela recorrente não possui o condão de alterar o comando da r. decisão transitada em julgado (0000076-36.2012.5.02.0062)" (pág. 1265), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Hora Extra - Integração

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