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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000945-85.2024.5.19.0003

Ausência de interesse recursal: no caso, foi denegado o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE LIMITA A DENEGAR O SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi denegado o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal do Reclamante, ora agravante, no aspecto, em razão da decisão que se limita a denegar o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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