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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.639

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: demora no julgamento da apelação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Demora no julgamento da apelação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.

1. A análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória.

2. No presente caso, por sentença proferida em 19/11/2024, o acusado foi condenado à pena de 26 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração aos arts. 33, caput, 35, caput, e 40, III e V, todos da Lei n. 11.343/06. A apelação foi recebida em 1º/4/2025.

3. Está dentro dos limites da razoabilidade o prazo de 6 meses desde o aviamento do recurso de apelação até a presente data, não havendo excesso de prazo na situação em análise.

4. Ademais, por ocasião da sentença condenatória, foi determinada a expedição de guia de execução provisória, não estando o acusado impedido de usufruir eventuais benefícios relativos à execução da pena

5. Agravo regimental desprovido, com recomendação que o Tribunal imprima celeridade no julgamento do apelo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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