TSTAIRR 20536-55.2018.5.04.0231
Terceirização: indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do ente público tomador do serviço
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
- Manutenção da responsabilidade subsidiária
- Vedação à reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade do ente público tomador de serviços na hipótese de condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. II. No caso, a Corte Regional entendeu configurada a responsabilidade do ente público, ao reconhecer a existência de culpa in vigilando , em razão da ausência de fiscalização eficaz do contrato de prestação de serviços, mantendo, assim, sua responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos. III. Sobre o tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, nas hipóteses de condenação ao pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, a responsabilidade do ente público tomador de serviços é de natureza solidária, porquanto regida pelas normas de direito civil. IV. Não obstante, em observância ao princípio da vedação à reformatio in pejus , mantém-se a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. V. Ausência de transcendência. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Município-Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Ente Público