TSTAIRR 0011176-36.2021.5.15.0118
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu, o recurso de revista obreiro padece do vício formal da intempestividade, contaminando a transcendência do apelo, independentemente da questão de mérito que a Parte pretendia discutir ou do valor da causa (R$ 83.468,73), importância que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator