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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000697-22.2024.5.06.0023

Comprovação extemporânea do pagamento: alegação de que a parcela não era objeto da lide

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Comprovação extemporânea do pagamento
  • Alegação de que a parcela não era objeto da lide
  • Inovação recursal
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13º SALÁRIO REFERENTE AO ANO DE 2021. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PARCELA NÃO ERA OBJETO DA LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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