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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011300-22.2023.5.15.0062

Fundação casa: agente operacional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente operacional
  • Pedreiro
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com agentes biológicos provenientes dos esgotos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE OPERACIONAL. PEDREIRO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS PROVENIENTES DOS ESGOTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a procedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, tendo em vista a constatação, pelo perito do juízo, de que as atividades desenvolvidas pelo autor enquadram-se como insalubres em grau máximo, de acordo com o anexo 14 da NR-15, no seu item “esgotos (galerias e tanques)”. Segundo o Tribunal de origem, não há comprovação nos autos de que a reclamada tenha fornecido regularmente os EPIs necessários para a neutralização do agente insalubre, além de não ter produzido provas a infirmar o conteúdo do laudo pericial. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não são insalubres, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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