TSTAg-AIRR 227-85.2023.5.23.0141
Vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Gratuidade judiciária
- Empresa em recuperação judicial
- Não demonstração de insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na hipótese, não é possível afastar a deserção detectada pelo Tribunal Regional, por não estar comprovada a insuficiência econômica do reclamado. O simples fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, nos termos do disposto na Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.