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Jurisprudências

TSTAIRR 1001577-52.2023.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratuidade da justiça

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE VINCULANTE N.º 21 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento consolidado desta Casa, consagrado no precedente vinculante n.º 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, é de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, a concessão da justiça gratuita à pessoa física depende apenas da declaração de hipossuficiência econômica, salvo prova em contrário, em conformidade com o art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, a Lei n.º 1.060/1950 e a Súmula n.º 463, I, do TST. No caso, o acórdão regional registrou que o reclamante apresentou declaração de insuficiência e não há provas de que recebesse valor superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social. Decisão do Regional proferida em harmonia com a jurisprudência vinculante do TST, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, não se reconhece a transcendência do recurso em nenhuma das hipóteses do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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