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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001055-13.2022.5.09.0010

Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, quando da interposição do recurso de revista, competia à reclamada anexar aos autos o comprovante de recolhimento do preparo recursal, o que não ocorreu na presente hipótese. Nessa linha, a decisão agravada foi proferida em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-1001817-04.2023.5.02.0323 - Tema 271 da Tabela de IRR do TST, por meio de seu Tribunal Pleno, fixou o seguinte precedente jurídico: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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