TSTAg-AIRR 0024437-81.2022.5.24.0086
Execução: legitimidade recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade recursal
- Não configurado
- Postulação de direito alheio em nome próprio
- Óbice do art. 896, §2º da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURADO. POSTULAÇÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ART. 6º DO CC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º DA CLT. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Discute-se nos autos a legitimidade e interesse recursal da codevedora solidária Triangulo Do Sol Auto - Estradas S/A, ora agravante, para pleitear a manutenção de indisponibilidade de bem em nome de outra reclamada, Comapi Agropecuária S.A. O art. 6º do CC prevê que “ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da agravante ao fundamento de que esta pleiteava direito alheio em nome próprio ao consignar que a sentença de primeiro grau que determinou o levantamento da indisponibilidade do bem em litígio que estava alienado pela codevedora solidária e não a recorrente. Verifica-se, desse modo, que as alegações possuem nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator