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Jurisprudências

TSTAg-RR 1294-80.2018.5.09.0002

I –agravo em recurso de revista: sindicato

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo em recurso de revista
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Enquadramento dos substituídos no art. 224, "caput", da CLT
  • Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea

Ementa

I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 8º, III, da CF, afasta-se o óbice indicado na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS OCUPANTES DO CARGO "GERENTE DE FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS". ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 1.2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 1.3. Na hipótese dos autos, o sindicato pleiteia o pagamento de horas extras "decorrentes de suposto enquadramento errôneo dos empregados substituídos como ocupantes de função de confiança bancária, a que se refere o parágrafo 2º do art. 224 da CLT, por desempenharem a função de ‘ERENTE FINANCIAMENTOS (TRANSPORTES e VEÍCULOS)". 1.4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. Precedentes. 1.5. Destaque-se, contudo, que a defesa coletiva de direitos homogêneos exige a análise da similaridade das condições de trabalho. A decisão judicial, nesses casos, resolve apenas uma "situação-tipo", razão pela qual a coisa julgada alcançará apenas aqueles empregados com condições fáticas semelhantes às analisadas na sentença coletiva. Ou seja, que desenvolvam apenas as atribuições referidas no acórdão regional, de sorte que eventuais desvios poderão atrair a regência do § 2º do art. 224 da CLT, excluindo-os do rol de beneficiários da coisa julgada. Diante de tal constatação, na fase de cumprimento da sentença, é possível que situações individuais sejam examinadas em embargos à execução, com ampla possibilidade de produção de provas. Recurso de revista conhecido e provido . .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo do autor e, no mérito, dar-lhe provimento, em relação à legitimidade ativa do sindicato, para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastar a ilegitimidade ativa declarada e devolver os autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no julgamento da ação, como entender de direito.

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