TSTRRAg 20603-95.2018.5.04.0012
Tempo à disposição: troca de uniforme
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Troca de uniforme
- Indicação genérica de violação de dispositivo legal
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Diferenças salariais por acúmulo de funções
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E À SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, indeferiu o pedido relativo ao intervalo intrajornada ao registrar a validade dos controles de ponto com marcações variáveis e a insuficiência da prova testemunhal, que se mostrou contraditória ou genérica. Para dissentir dessa conclusão e reconhecer a supressão do intervalo, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFLITO ENTRE PREMISSAS FÁTICAS DO VOTO VENCEDOR E VENCIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado na análise soberana do conjunto fático-probatório, indeferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções ao registrar que a prova oral não confirmou a narrativa do reclamante e que, inexistindo a função de encarregado no período postulado, é inviável o reconhecimento do desvio funcional. A revisão desse entendimento para acolher a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Diante da divergência essencial entre as premissas fáticas do voto vencedor e do vencido, prevalecem as do acórdão majoritário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS PECUNIÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS " HORAS IRREGULARMENTE COMPENSADAS ". IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 85, III, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, mas manteve a validade do dispositivo quanto à suspensão da exigibilidade da verba devida pelo beneficiário da justiça gratuita. No caso, o acórdão regional foi proferido em estrita consonância com o entendimento vinculante do STF, razão pela qual seu teor não comporta reforma. Recurso de revista de que não se conhece. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS PECUNIÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS " HORAS IRREGULARMENTE COMPENSADAS ". IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, apesar de reconhecer a invalidade do regime de compensação, restringiu a condenação ao pagamento do adicional de horas extraordinárias apenas às " horas irregularmente compensadas ". No entanto, a diretriz do item III da Súmula 85 do TST, interpretada em conjunto com a tese firmada no Tema 19 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte Superior (IRR-10651-68.2016.5.03.0138), estabelece que a descaracterização do acordo de compensação de jornada importa a invalidade de todo o ajuste, não se admitindo a cisão de sua eficácia para preservar períodos de conformidade fática episódica. No caso, uma vez declarada a nulidade do regime, a condenação deve observar o pagamento apenas do adicional sobre as horas destinadas à compensação que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, sendo devida a hora normal acrescida do adicional apenas para o labor excedente do referido módulo semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME", "INTERVALO INTRAJORNADA" e "DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES"; II - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao item "REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS PECUNIÁRIOS" para mandar processar o recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; IV - conhecer do recurso de revista em relação ao tópico "REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS PECUNIÁRIOS" por contrariedade à Súmula 85, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar que a condenação observe os critérios adotados por esta Corte para regime de compensação descaracterizado: pagamento apenas do adicional sobre as horas destinadas à compensação que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, e pagamento da hora normal acrescida do adicional apenas para as horas excedentes da 44ª semanal, afastada a limitação da condenação às "horas irregularmente compensadas".
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada