TSTEDCiv-AIRR 10054-98.2023.5.03.0005
Honorários sucumbenciais: transcrição insuficiente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Transcrição insuficiente
- Omissão inexistente
- Sucumbência
- Fraude à Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma assentou que a possibilidade de processamento do recurso de revista, no aspecto, está inviabilizada em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Sucumbência; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional