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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11919-15.2016.5.03.0002

Horas extras: juntada parcial dos registros de ponto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos registros de ponto pela reclamada
  • Aplicação da confissão ficta ao reclamante
  • Matéria contida no recurso de revista do reclamante
  • Vendedor
  • Comissões sobre vendas parceladas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO PELA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA AO RECLAMANTE. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se presumir como verdadeira a jornada indicada na inicial, em relação a período contratual que não teve os registros de ponto juntados pela ré, em hipótese de reclamante declarado fictamente confesso, pois ausente à audiência. 1.2. Nas situações em que configurada confissão recíproca, a SBDI-1 do TST possui entendimento de que a confissão ficta do reclamante não invalida a presunção de veracidade da jornada de trabalho. 1.3. Isso porque o dever de apresentar controles de ponto válidos é uma obrigação legal da reclamada (art. 74, § 2º, da CLT) , que deve ser cumprida independentemente do comparecimento da parte contrária à audiência, uma vez que a prova documental precede o ato instrutório. Precedentes. 2. VENDEDOR. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Pleno do TST fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que "as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" (Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Assim, a questão não comporta mais debate no âmbito desta Corte. 2.2. No caso em tela, o TRT decidiu que as diferenças de comissões pleiteadas pelo reclamante "devem ser calculadas acrescidas dos encargos decorrentes da operação de financiamento", o que está em consonância com o precedente vinculante firmado por esta Corte. 2.3. Não há registro de existência de pactuação em sentido contrário (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Controle de Jornada

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