TSTAg-AIRR 0000905-70.2022.5.12.0035
Empregada portadora de neoplasia maligna (câncer)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Empregada portadora de neoplasia maligna (câncer)
- Presunção de dispensa discriminatória afastada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). SÚMULA Nº 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que a reclamada, ao contratar, já tinha conhecimento que a empregada estava acometida de doença estigmatizante (carcinoma mamário), porém, no decorrer do contrato nunca foi penalizada pelo tratamento de saúde ou pelos seus afastamentos, de modo que a presunção relativa de dispensa discriminatória, na esteira da Súmula 443 do TST, foi elidida pelas provas produzidas no processo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator