TSTAIRR 1000751-76.2024.5.02.0024
Horas extras: critério de apuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Critério de apuração
- Feriados em dias úteis
- Coisa julgada
- Ausência de violação do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal
- Pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. FERIADOS EM DIAS ÚTEIS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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