TSTEDCiv-Ag-AIRR 22800-21.2007.5.15.0103
Execução: coisa julgada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame de transcendência
- Vícios inexistentes
- Revela-se inadequada a via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Na decisão embargada houve pronunciamento expresso sobre os dispositivos que os embargantes alegam ter ocorrido omissão (art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal). Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada