TSTAg-AIRR 10943-52.2019.5.03.0018
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT: tíquete refeição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Tíquete refeição
- Honorários advocatícios
- Autora beneficiária da justiça gratuita
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TÍQUETE REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B E ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios