TSTAg-EDCiv-AIRR 0000841-37.2025.5.12.0041
Reconhecimento de vínculo de emprego: prestação de serviços anterior ao registro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Prestação de serviços anterior ao registro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO REGISTRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, registrando a prestação reiterada de serviços, a integração do trabalhador à dinâmica produtiva da empresa, a existência de pagamentos habituais e a prova oral produzida. Logo, a pretensão de afastar o vínculo empregatício demanda nova apreciação das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator