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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11199-40.2016.5.15.0026

Horas extras: fiscalização de jornada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão não foi resolvida pela distribuição do ônus da prova, na medida em que a Corte Regional concluiu que " ante o conjunto probatório apresentado, no entender desta Relatoria, resta inequívoca a impossibilidade de controle de jornada ". 2. Ademais, as horas extras que haviam sido reconhecidas na origem, tinham como fundamento a redução do intervalo intrajornada e a realização de cursos fora do horário de prestação de serviços, sendo que em se tratando de jornada externa, seria do trabalhador o ônus de provar a supressão do intervalo intrajornada, enquanto que em relação aos cursos a Corte Regional registrou que " se a própria autora não soube informar quantos cursos fazia e por quanto tempo, não há como acolher seu pleito ". 3. Por outro lado, a transcendência econômica não está alicerçada exclusivamente no valor que o autor atribuiu à sua pretensão na peça exordial, mas à potencialidade de causar impacto econômico. 4. No caso, como a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, por maior que seja o valor atribuído à causa, não estará presente o impacto econômico que justifique o reconhecimento da transcendência. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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