TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011775-39.2022.5.15.0053
Inexistência de contradição: erro material no acórdão
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inexistência de contradição
- Erro material no acórdão
- Acolhimento sem impressão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO SEM IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, fundamentou de forma clara toda a matéria trazida a julgamento, razão pela qual não há de se falar em contradição. No entanto, houve erro material no referido acórdão, consistente na referência à aplicação de multa na parte inicial da ementa , que, conforme se depreende da parte dispositiva, não foi aplicada no caso dos autos. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes embargos declaratórios, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a fim de retificar o erro material havido, esclarecendo que deve ser excluída a menção à multa da ementa do julgado embargado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da Executada, para sanar erro material, nos termos da fundamentação, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.