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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 979-70.2010.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE CULPA FUNDAMENTADA NA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para análise de eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. 2 – A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3 – No julgamento do recurso de revista, a 8.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras ao entendimento de que a ré não demonstrou a fiscalização do contrato, ônus que lhe incumbia, ficando caracterizada, assim, a sua culpa in vigilando . 4 – Por sua vez, esta Subseção, na mesma linha da Oitava Turma, fundamentou sua conclusão sobre a conduta culposa na ausência de provas, a cargo do ente público, de demonstrar a fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços. 5 – Nesses termos, impõe-se o exercício do juízo de retratação, com o consequente conhecimento e provimento dos embargos. Com efeito, no julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, encargo processual que recai sobre a parte autora. 6 – Assim, ao manter a condenação sem evidências concretas de comportamento negligente ou do nexo de causalidade entre o dano alegado pelo autor e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, o Colegiado de origem dissentiu dos precedentes qualificados do STF e da mais recente jurisprudência do TST. R ecurso de embargos conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação para conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pela 8.ª Turma, afastar a responsabilidade subsidiária imposta à Petrobras.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Reserva de Plenário

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