Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001318-88.2021.5.02.0032

Indenização por demissão: tratamento discriminatório

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por demissão
  • Tratamento discriminatório
  • Princípio da isonomia
  • Arestos inservíveis
  • Óbices do art. 896, “a”, e §8º, da CLT e da súmula 337 do TST
  • E sentenças

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REEXAME FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICES DO ART. 896, “a”, E §8º, DA CLT E DA SÚMULA 337 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o reclamante não se desincumbira de seu encargo probatório no que concerne à demonstração de eventuais parâmetros regulamentares capazes de ilustrar o suposto tratamento díspar entre os trabalhadores da reclamada que teriam percebido, ou não, indenização pela demissão. A aferição da violação apontada pela parte recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, condução vedada em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados afiguram-se inservíveis ao cotejo de teses pretendido, porquanto provenientes de órgãos não listados no art. 896, “a”, da CLT, restando, dentre eles, acórdãos – e sentenças - que sequer indicam a fonte de publicação, na forma da Súmula 337 do TST, e que tampouco observam a necessidade de cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, conforme prescreve o §8º do art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.