TSTAIRR 20822-94.2021.5.04.0403
Responsabilidade subsidiária: trecho insuficiente
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Trecho insuficiente
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIDO PELA LEI 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não abrange todos os fundamentos de fato e de direito relevantes adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Note-se que o trecho transcrito pela parte não faz qualquer referência ao atraso no pagamento de salário e à irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias, sendo estes os fundamentos para imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público