TSTAg-AIRR 0000458-68.2024.5.05.0371
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Contrato anterior à adesão ao pat
- Ausência de prova de coparticipação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE PROVA DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a reclamada não comprovou a coparticipação do empregado desde sua admissão em 1980, tendo firmado que a adesão posterior ao PAT não altera a natureza da parcela para contratos antigos, sob pena de alteração lesiva. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e nas Súmulas n.os 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator