TSTRRAg 1732-74.2015.5.17.0007
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Adicional de periculosidade
- Trabalho em altura
- Pagamento indevido
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, aos danos morais, ao reflexo do adicional de insalubridade, ao trabalho em altura, aos honorários advocatícios, à PLR e à multa por embargos de declaração protelatórios, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula Vinculante nº 4, enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo permanecer o salário mínimo. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ALTURA. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não há qualquer dispositivo de lei que garanta o direito pleiteado. Consignou que a prova pericial não constatou trabalho em área de risco. Nesse contexto, em que afastadas condições de periculosidade por prova técnica, não há como deferir o adicional pleiteado. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que inexiste previsão legal ou normativa para o pagamento de adicional de periculosidade em razão do trabalho em altura, motivo pelo qual é indevido o seu pagamento. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios , antes da reforma trabalhista, não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da multa do art. 467 da CLT, sob o fundamento de que a reclamada se opôs especificamente ao pedido autoral. Nesse contexto, não havendo verba incontroversa, não há falar em pagamento da multa do art. 467 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O TRT entendeu que o eventual deferimento de diferenças decorrentes de discussão judicial não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT . A jurisprudência pacífica desta Corte considera que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT deve ser aplicada ao empregador quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão não forem adimplidas no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo de lei, inexistindo previsão de sua incidência em decorrência de pagamento a menos, em que não se computaram os valores reconhecidos em juízo. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de reflexo do adicional de insalubridade sobre o repouso semanal remunerado . Decisão regional em consonância com a OJ 103 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT excluiu o pagamento da PLR, sob o fundamento de que os comprovantes de pagamento demonstram a quitação da referida parcela. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que , quando ficar evidente a previsão de pagamento de gratificação referente à participação nos lucros, cabe ao empregador o ônus de provar fato impeditivo desse direito. Tendo se desincumbido do seu ônus, correto o indeferimento da PLR. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE DO FGTS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais , sob o fundamento de que a impossibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS, por si só, não é suficiente para presumir a ocorrência do dano moral, sendo imprescindível que o autor comprovasse o abalo moral alegado, o que não ocorreu. A jurisprudência desta Corte entende que a impossibilidade de saque do FGTS , por si só, não enseja a condenação em indenização por danos morais, sendo necessário que o empregado comprove o prejuízo moral decorrente de tal prática do empregador. Assim, não havendo prova do alegado abalo moral, correto o indeferimento da indenização. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca das matérias veiculadas no recurso. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO", por possível violação ao art. 5º, LV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO", por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.