TSTAg-AIRR 1000843-46.2023.5.02.0038
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator