TSTRR 10536-64.2018.5.15.0077
Responsabilidade subsidiária: interesse recursal da tomadora
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Interesse recursal da tomadora
- O eg
- Esta c
- Corte, no julgamento do TST
- IncJulgRREmbRep-RR
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com o advento da Lei 13.467/2017 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso IV que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 20/09/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em face de possível violação do art.5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O eg. TRT concluiu pela ausência de legitimidade e interesse recursal da Pharmacia Artesanal Ltda, em relação às matérias "reconhecimento de vínculo" e "verbas consectárias", tendo em vista de que foi reconhecido o vínculo empregatício do empregado com a empresa MDR Express Ltda EPP. Esta c. Corte, no julgamento do TST - IncJulgRREmbRep-RR - 1000- 71.2012.5.06.0018, Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 21/3/2022, definiu a seguinte tese jurídica para o TEMA REPETITIVO nº 0018 - Definição da espécie e dos efeitos jurídicos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, no sentido de reconhecer o interesse jurídico do litisconsorte para discutir a questão licitude da terceirização operada. Assim, a tomadora de serviços tem interesse jurídico em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre o empregado e a prestadora de serviço, ante a formação de litisconsórcio necessário e unitário. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Preliminar de negativa de prestação jurisdicional"; II- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST" para o processamento do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decisão do Regional que não conheceu do recurso ordinário da PHARMACIA ARTESANAL LTDA e reconhecer a sua legitimidade e interesse em recorrer, devendo os autos retornarem ao TRT de origem, a fim de prossiga no exame do recurso ordinário da parte, como entender de direito.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional